TJDFT - 0718017-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:02
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Plínio Fernandes Labrichosa em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Plínio Fernandes Labrichosa em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718017-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PLÍNIO FERNANDES LABRICHOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em resposta à dúvida suscitada pelo CJU.
Com razão.
O recolhimento de custas foi efetivado pelo escritório de advocacia, conforme comprovante de ID 213329330.
Ademais a RPV foi corretamente expedida em favor do credor mencionado.
Desse modo, retifico o despacho ID 231951151 e determino a expedição de alvará em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Prossiga-se.
Após as expedições, registre-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos, conforme determinado.
Ao CJU: Com base nas planilhas ID 224896972 e ID 231136009, expeçam-se alvarás de levantamento via PIX/SAQUE, conforme o caso, do depósito de R$ 3.821,50, mais acréscimos legais, em favor de Plínio Fernandes Labrichosa CPF/CNPJ: *91.***.*54-99; dos depósitos de R$ 125,32 mais R$ 1.411,56, mais acréscimos legais, em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Após, registre-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:39
Outras decisões
-
15/04/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:09
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718017-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PLÍNIO FERNANDES LABRICHOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
A parte executada informou o pagamento das RPVs, ID 218147581 e 218147588.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Intime-se o DF para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Com a planilha, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Expeça-se RPV das custas ID 213329330.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Intime-se o DF.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Expeça-se RPV para ressarcimento das custas iniciais, ID 213329330, R$ 119,36, em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
Com a planilha, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:37
Outras decisões
-
07/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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