TJDFT - 0700640-72.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:53
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 20:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700640-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: KAMILLA BARBOSA DE ARAUJO DECISÃO Não obstante os termos da decisão de id. 214932952, a parte credora formula novo pedido genérico de pesquisa de bens.
Quanto ao pedido de pesquisa através do sistema CCS-BACEN, ressalta-se que esse é um cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional e sua base de dados não contém informações sobre valores, movimentações financeiras ou saldo de contas, de modo que a medida é inútil para localizar bens.
Além disso, tais dados também são obtidos pelo sistema SISBAJUD, de modo que indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de acesso ao DOI, uma vez que a medida pleiteada, qual seja, de solicitação de pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias junto à Receita Federal é totalmente inócua, frente às pesquisas já realizadas nos autos do presente feito.
Não se pode olvidar, ademais, que o Poder Judiciário é ator subsidiário na condução do processo, cabendo à parte credora a gestão correta na busca de bens para a satisfação do crédito.
Atente-se a serventia para a parte final da decisão de id. 214932952, que dispôs que não serão conclusos pedidos de realização de novas pesquisas de bens sem que venha a comprovação de que o devedor modificou sua situação financeira, devendo o cartório retornar o processo ao arquivo provisório, reportando-se a referida decisão.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700640-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: KAMILLA BARBOSA DE ARAUJO DECISÃO A parte credora pleiteia pela reiteração de diligências nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Nos termos da decisão que determinou o arquivamento provisório do feito (id. 179888485), não serão admitidos novos pedidos de reiteração de pesquisas sem que haja demonstração de que o devedor modificou sua situação econômica, posicionamento reiterado na decisão de id. 214932952.
Desta forma, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2023 09:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:42
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:45
Outras decisões
-
25/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/07/2023 10:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/07/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:15
Outras decisões
-
26/06/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA DE ARAUJO em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:01
Outras decisões
-
25/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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