TJDFT - 0709448-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709448-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: SILVIA HELENA DE ALMEIDA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em desfavor de SILVIA HELENA DE ALMEIDA CRUZ, partes qualificadas nos autos.
Nos termos do acordo homologado por este Juízo determino a suspensão do feito até o dia 15/06/2027, data do vencimento da última parcela do acordo.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Nada mais, pagas as custas, arquive-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:12
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido formulado ao ID 219653279.
Com base no artigo 921, inciso III e § 4º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo da prescrição intercorrente, eis que já decorrido o primeiro ano de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC), e que no caso é de 05 (cinco) anos (art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:27
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:16
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:02
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:50
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:58
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:22
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:33
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:04
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DE ALMEIDA CRUZ em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/10/2023 14:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DE ALMEIDA CRUZ em 26/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 18:54
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 16:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:10
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
27/06/2023 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DE ALMEIDA CRUZ em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:26
Publicado Edital em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 16:29
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:54
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 08:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:22
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DE ALMEIDA CRUZ em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DE ALMEIDA CRUZ em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 10:48
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DE ALMEIDA CRUZ em 22/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2022 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:26
Declarada incompetência
-
30/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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