TJDFT - 0719741-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:24
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ROSILENE CONCEICAO DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719741-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILENE CONCEICAO DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão a parte autora, porquanto consta erro material na decisão de id 229504127.
Onde se lê: "APLICO a multa cominatória (astreintes) em R$ 500,00 (mil reais) ao dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) contra o INAS/DF, a ser revertida em favor da parte exequente, para fins de assegurar o cumprimento do comando judicial (CPC, artigo 537, caput).
Prazo para cumprimento da medida: 48h (quarenta oito horas), contados a partir da intimação, sob pena de aplicação da regra do artigo 497 do CPC.
O termo inicial da incidência da multa ora fixada é o dia da ciência desta decisão pelo ente distrital, independentemente da juntada da certidão de intimação aos autos, por se tratar de prazo de natureza material. " Leia-se: "APLICO a multa cominatória (astreintes) em R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) contra o INAS/DF, a ser revertida em favor da parte exequente, para fins de assegurar o cumprimento do comando judicial (CPC, artigo 537, caput).4 Prazo para cumprimento da medida: 48h (quarenta oito horas), contados a partir da intimação, sob pena de aplicação da regra do artigo 497 do CPC.
O termo inicial da incidência da multa ora fixada é o dia da ciência desta decisão pelo ente distrital, independentemente da juntada da certidão de intimação aos autos, por se tratar de prazo de natureza material. " Intimem-se.
Por fim, deve a parte autora trazer aos autos planilha de cálculos referente a multa diária, bem como manifestar expressamente acerca dos documentos apresentados nos IDs 229680239 e seguintes.
Ainda, em caso de persistência no descumprimento da ordem judicial, deverá a parte autora informar se possui interesse no sequestro de verba pública para cumprimento da liminar concedida e, em caso positivo, juntar três orçamentos atualizados.
Por fim, aguarde-se a apresentação da contestação pelo réu.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
02/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:44
Outras decisões
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31/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 10:32
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 10:32
Desentranhado o documento
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26/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:50
Outras decisões
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23/03/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2025 12:24.
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20/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:41
Outras decisões
-
13/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 15:42.
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:50
Concedida a tutela provisória
-
28/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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