TJDFT - 0719941-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:32
Outras decisões
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18/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/08/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:40
Nomeado perito
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09/06/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/04/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719941-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO OCIONE PINHEIRO LEMOS REQUERIDO: INSTITUTO QUADRIX REU: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Os réus apresentaram contestação.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Altere-se a nomenclatura das partes, no sistema, para REQUERENTE e REQUERIDO.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:08
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/11/2024 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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