TJDFT - 0728429-06.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728429-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de habilitação apresentado pela Defensoria Pública, visando atuar na defesa dos interesses de FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO, bem como requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado.
Anote-se.
Quanto ao pedido de habilitação, ressalto que, conforme o art. 186, §1º, do CPC, e o art. 89, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, o prazo para a apresentação de embargos à execução por ser assistido da Defensoria Pública, e inicia-se com a vista pessoal do Defensor Público, e não com a mera juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Entretanto, no caso em questão, a habilitação da Defensoria foi requerida apenas após o transcurso do prazo legal para pagamento voluntário ou para a oposição de embargos.
Assim, tal prerrogativa não poderá retroagir para alcançar prazo já decorrido.
Dessa forma, apenas as manifestações futuras da Defensoria Pública terão direito ao benefício do prazo em dobro.
Prossiga-se conforme a decisão de ID 242436884, retornando-se os autos à suspensão até o pagamento integral do débito ou até que se tenha notícia de quitação por outros meios.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2025 18:07
Outras decisões
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01/08/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 22:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:20
Outras decisões
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07/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/07/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:09
Outras decisões
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09/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 22:31
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:31
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728429-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO - CPF/CNPJ: *06.***.*42-72: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
26/04/2025 00:09
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0728429-06.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA Polo passivo: FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 15:46:21.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
07/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO em 06/03/2025 23:59.
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08/02/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 21:26
Recebidos os autos
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06/12/2024 21:26
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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