TJDFT - 0735853-14.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:58
Recebidos os autos
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03/09/2025 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2025 19:55
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:43
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735853-14.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: MARIA ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos promovida de ofício por este Juízo, com o objetivo de restaurar os embargos à execução n. 2017.01.1.043795-8, ajuizada por MARIA ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL.
Devidamente citado, a requerente não se manifestou.
O Distrito Federal juntou as peças que possuía. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante da desnecessidade de uma maior dilação probatória, o julgamento antecipado da lide é medida que se impõe, conforme previsão do art. 355, I, do CPC.
Consoante se extrai dos documentos juntados aos autos, especialmente do ID 71850829, verifica-se que os embargos à execução já haviam sido sentenciados e a sentença já havia transitado em julgado.
Isto posto, com fundamento no art. 716 do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE RESTAURAÇÃO, para declarar restaurados os autos do processo de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL nº 2017.01.1.043795-8, ajuizada por MARIA ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, o processo deve seguir os seus termos, com fulcro no art. 716 do CPC, devendo ser reclassificado com observância da classe processual original (Instrução nº 2 da Corregedoria, de 07/04/2022, art. 14, XII).
Preclusa esta, torne-se concluso.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 21:00
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:55
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:55
Outras decisões
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19/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 02:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2022 15:50
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA em 08/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
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01/09/2021 21:20
Recebidos os autos
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01/09/2021 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2021 14:55
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 01:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 13:43
Recebidos os autos
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09/09/2020 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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