TJDFT - 0704057-59.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:04
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704057-59.2025.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a suposta ocorrência dos crimes de injúria e ameaça.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento dos autos, uma vez que as partes celebraram acordo e a vítima se retratou da representação e renunciou ao direito de queixa. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que, em relação aos delitos de ameaça e lesão corporal, a suposta vítima se retratou do direito à representação, o que caracteriza a ausência de condição de procedibilidade para a ação penal.
Já no que concerne ao delito de injúria, que se procede mediante queixa-crime, a vítima renunciou ao seu direito de queixa, o que implica a extinção da punibilidade do suposto autor do fato.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES e acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento do feito com fundamento no artigo 395, II, do CPP e declaro extinta a punibilidade da suposta autora do fato, com fundamento nos arts. 104 e 107, V, do Código Penal.
Sentença registrada eletronicamente na presente data.
Notifique-se o Ministério Público.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 12:36:32 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:45
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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22/04/2025 12:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/04/2025 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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06/04/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704057-59.2025.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos link e QR Code para que Adriana participe da audiência de conciliação.
De ordem, disponibilize-se para a parte. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTVkODMwOTMtMzYzNS00NjJhLThkNTYtMDY4ZGM1OTY4OGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1914565-d3ee-4c08-9887-f5aca810c360%22%7d BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:09:11.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
03/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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27/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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