TJDFT - 0736421-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736421-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: NILTON DE OLIVEIRA CAMELO SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 224962496).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 224962496 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Esclareço que não há necessidade de sobrestamento do feito até a quitação do acordo, uma vez que, em caso de descumprimento, bastará que a parte credora inicie a fase de cumprimento de sentença.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/02/2025 20:58
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 20:04
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:04
Homologada a Transação
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06/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 13:24
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:24
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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18/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/09/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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