TJDFT - 0784636-95.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:43
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ALINE BARROS TAVARES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ALINE BARROS TAVARES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:39
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ALINE BARROS TAVARES - CPF: *98.***.*28-49 (RECORRENTE)
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19/05/2025 14:39
Conhecido o recurso de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0004-48 (RECORRENTE) e não-provido
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16/05/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/04/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/04/2025 12:41
Decorrido prazo de ALINE BARROS TAVARES - CPF: *98.***.*28-49 (RECORRENTE) em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALINE BARROS TAVARES em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0784636-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., ALINE BARROS TAVARES RECORRIDO: ALINE BARROS TAVARES, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada à recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
Todavia, o prazo transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei 9.099/1995, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
26/03/2025 21:13
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:13
Gratuidade da Justiça não concedida a ALINE BARROS TAVARES - CPF: *98.***.*28-49 (RECORRENTE).
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25/03/2025 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/03/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/03/2025 12:41
Decorrido prazo de ALINE BARROS TAVARES - CPF: *98.***.*28-49 (RECORRENTE) em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALINE BARROS TAVARES em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0784636-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., ALINE BARROS TAVARES RECORRIDO: ALINE BARROS TAVARES, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à recorrente Aline Barros Tavares a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques ou, em caso de desemprego, cópia da Carteira de Trabalho Digital; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
18/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/03/2025 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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14/03/2025 19:38
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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