TJDFT - 0703296-83.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703296-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS LOPES DA SILVA REQUERIDO: ISAIAS TAVARES DOS SANTOS *10.***.*82-60 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora apresentou petição (id. 235346297), requerendo a realização de diligências para localização de endereço da parte requerida.
Ressalte-se que este Juízo já realizou a pesquisa de endereços em seus sistemas informatizados (id. 226287931), sendo certo que as diligências judiciais têm elevado custo para o erário, não sendo razoável a sua repetição sem causa justificável.
Os cartórios judiciais cíveis, na sua maioria desfalcados de funcionários e operando precariamente sem recursos pessoais e materiais, tornaram-se verdadeiras assessorias de cobranças.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que a parte requerida não for encontrada. (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º). É cediço que a informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, tendo em vista que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Operado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/05/2025 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:19
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:21
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2025 16:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/03/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 03:24
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703296-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS LOPES DA SILVA REQUERIDO: ISAIAS TAVARES DOS SANTOS *10.***.*82-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 27/05/2025 13:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quarta-feira, 19 de Março de 2025. -
19/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/03/2025 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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16/03/2025 17:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:43
Outras decisões
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18/02/2025 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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