TJDFT - 0723659-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:56
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723659-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MARCOS PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão.
Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:40
Outras decisões
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24/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723659-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: M.
P.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda e converto a busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 5º do decreto-lei 911/69.
Retifique-se o cadastramento.
Emende-se a inicial para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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27/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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18/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:00
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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