TJDFT - 0718194-08.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2025 19:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 16:37
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:45
Outras decisões
-
02/04/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 21:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:26
Outras decisões
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718194-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: JIZELA LUZ FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte exequente no que diz respeito ao prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente, que ainda não transcorreu, tendo em vista a suspensão determinada no pela lei 14.010/20.
No entanto, nada a prover sobre o requerimento da reconsideração da decisão de ID 223327321, considerando que o juízo expôs os motivos pelo qual negou a pretensão da parte.
Sendo assim, retorne o processo ao arquivo provisório, para que aguarde o transcurso do prazo de prescrição da pretensão executória.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JIZELA LUZ FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:17
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2025 18:48
Processo Desarquivado
-
01/04/2020 09:40
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2019 15:25
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2019 12:34
Processo Desarquivado
-
24/10/2018 16:23
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:43
Recebidos os autos
-
24/10/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2018 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2018 05:54
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 14:02
Recebidos os autos
-
17/10/2018 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2018 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2018 12:06
Expedição de Ofício.
-
09/10/2018 05:54
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 15:44
Recebidos os autos
-
05/10/2018 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2018 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2018 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 19:09
Desentranhamento de documento (ID: 22903868 - Decisão)
-
24/09/2018 19:04
Recebidos os autos
-
24/09/2018 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2018 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2018 15:59
Recebidos os autos
-
19/09/2018 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 08:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JIZELA em 13/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 14:19
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 15:39
Recebidos os autos
-
15/08/2018 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2018 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2018 08:08
Recebidos os autos
-
14/08/2018 08:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2018 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 18:33
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/08/2018 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 18:22
Recebidos os autos
-
02/08/2018 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 11:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 16:21
Recebidos os autos
-
04/07/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2018 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2018 15:56
Recebidos os autos
-
02/07/2018 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2018 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2018 16:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/06/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 14:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/06/2018 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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