TJDFT - 0817836-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WILSON GAVINHO VIANNA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WILSON GAVINHO VIANNA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 22:07
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0817836-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON GAVINHO VIANNA JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cobrança de créditos de exercícios anteriores reconhecidos e não pagos pelo Distrito Federal referentes aos períodos de 2017, 2018 e 2022.
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF reconheceu a divergência de entendimento entre as Turmas Recursais e determinou a o sobrestamento do curso dos processos, nestes termos: "Trata-se de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por ROSEANE RODRIGUES GUIMARAES (ID 62398506), acerca de suposta divergência de entendimento entre as Turmas Recursais, sobre a matéria tratada no recurso inominado interposto pelo DISTRITO FEERAL contra sentença proferida nos autos da ação de cobrança de créditos referentes a exercícios anteriores (Processo 0729132- 07.2024.8.07.0016).
A suscitante aponta a divergência especificamente quanto ao ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento de dívida pela administração.(...) Diante do exposto, em face da divergência de entendimento entre as Turmas Recursais, ADMITO o presente incidente de uniformização de jurisprudência, Art. 24, VII e 96, IV, RITRJEDF.
Determino o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do presente incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF).
Oficie-se às Turmas Recursais e aos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para comunicar acerca da presente decisão.(...)" O incidente instaurado determinará qual ato jurídico está apto a suspender o curso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos (artigos 1º e 4º, parágrafo único, do Decreto 20.910/32).
Visto que a parte autora distribuiu este processo em 31/12/2024 e as verbas se referem ao período de 2017 e 2018, cujo termo final ultrapassa o quinquênio legal, determino a suspensão do curso do processo para aguardar a definição do ato capaz de suspender o prazo prescricional, o qual influenciará na análise da pretensão ajuizada.
Assim, anote-se a suspensão determinada até o julgamento do incidente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
26/03/2025 20:08
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/03/2025 18:58
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:07
Outras decisões
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09/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
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31/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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