TJDFT - 0719370-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARISOL FERREIRA LOPES em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719370-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISOL FERREIRA LOPES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARISOL FERREIRA LOPES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito remanescente.
Intimado, o DF não se manifestou sobre a planilha juntada.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID 226286179.
Expeçam-se RPV do principal, com reserva de honorários contratuais, bem como RPV dos honorários do cumprimento de sentença.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo comum 5 dias.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha da exequente (ID 226286179), expeçam-se RPV do principal, com reserva de honorários contratuais, bem como RPV dos honorários do cumprimento de sentença.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:53
Outras decisões
-
17/03/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719370-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISOL FERREIRA LOPES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por MARISOL FERREIRA LOPES E OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
Houve expedição e pagamento de RPVs referentes à parcela incontroversa do crédito.
Houve julgamento definitivo de AGI.
Considerando que a contadoria encontra-se assoberbada, intime-se a exequente para trazer planilha atualizada do débito remanescente, observado o valor já pago.
Com a planilha, intime-se o DF para se manifestar.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo 5 dias.
Com a planilha, intime-se o DF.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARISOL FERREIRA LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MARISOL FERREIRA LOPES em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de MARISOL FERREIRA LOPES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:52
Outras decisões
-
27/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
10/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/03/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
13/02/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/02/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
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23/01/2023 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
10/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2023 14:41
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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