TJDFT - 0747398-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL.
INTIMAÇÃO DA EXECUTADA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que indeferiu pedido de intimação da executada para comprovar a integralização de capital social, no contexto de cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a questão não se mostra relevante à efetividade da execução, dada a autonomia patrimonial entre sociedade e sócios.
O embargante alega omissão e erro de premissa fática.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro de premissa fática ao indeferir o pedido de intimação da sociedade devedora para comprovação de integralização do capital social.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão prevista no art. 1.022, II, do CPC exige ausência de manifestação judicial sobre ponto relevante da controvérsia, o que não ocorre quando o acórdão embargado se manifesta expressamente e de forma fundamentada sobre o tema impugnado, como no caso dos autos. 4.
O erro de premissa fática, que admite correção por embargos declaratórios, pressupõe que o julgamento se baseie em fato inexistente ou ignore fato incontroverso, o que não se verifica quando o fundamento adotado está alinhado com as premissas dos autos, ainda que com interpretação divergente da desejada pela parte. 5.
A negativa de intimação da executada para comprovar a integralização do capital social está fundamentada na irrelevância da medida à execução e na inexistência de relação processual com os sócios, não havendo contradição interna nem equívoco fático na decisão embargada. 6.
O recurso, na realidade, busca reexaminar fundamentos já enfrentados, hipótese incabível nos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I e II; CC, art. 1.052.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.593.753/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.06.2018, DJe 02.08.2018; TJDFT, Acórdão 1875138, 0748124-98.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Soníria Rocha Campos D'Assunção, j. 05.06.2024, DJe 19.06.2024. (jp) -
19/08/2025 16:09
Conhecido o recurso de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/08/2025 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SALIM TRANSPORTE LTDA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25) Ata da 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA/JAMES EDUARDO OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SÉRGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr. RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703497-58.2018.8.07.0008 0735413-92.2022.8.07.0001 0727374-75.2023.8.07.0000 0732752-12.2023.8.07.0000 0737096-36.2023.8.07.0000 0752031-81.2023.8.07.0000 0713543-23.2024.8.07.0000 0715959-92.2023.8.07.0001 0714235-53.2023.8.07.0001 0716052-31.2023.8.07.0009 0732771-81.2024.8.07.0000 0713444-50.2024.8.07.0001 0742035-25.2024.8.07.0000 0747398-90.2024.8.07.0000 0722667-38.2022.8.07.0020 0706141-98.2023.8.07.0007 0719375-44.2023.8.07.0009 0712793-91.2024.8.07.0009 0702490-11.2025.8.07.0000 0737980-62.2023.8.07.0001 0708671-88.2022.8.07.0014 0705858-37.2021.8.07.0010 0708082-36.2025.8.07.0000 0708435-76.2025.8.07.0000 0750495-95.2024.8.07.0001 0760080-29.2024.8.07.0016 0705011-57.2024.8.07.0001 0708962-79.2022.8.07.0017 0710754-77.2022.8.07.0014 0725725-77.2020.8.07.0001 0749325-25.2023.8.07.0001 0731450-08.2024.8.07.0001 0721300-08.2024.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0704792-81.2023.8.07.0000 0755068-68.2023.8.07.0016 0705860-67.2022.8.07.0011 ADIADOS 0710276-57.2022.8.07.0018 0728823-68.2023.8.07.0000 0718520-89.2023.8.07.0001 0710583-11.2022.8.07.0018 0713884-63.2022.8.07.0018 0722699-03.2022.8.07.0001 0715480-02.2023.8.07.0001 0724657-56.2024.8.07.0000 0709265-73.2024.8.07.0001 0744511-56.2022.8.07.0016 0737960-26.2023.8.07.0016 0740100-47.2024.8.07.0000 0742812-10.2024.8.07.0000 0749286-94.2024.8.07.0000 0710439-42.2023.8.07.0005 0706846-71.2024.8.07.0004 0706701-09.2020.8.07.0019 0702646-96.2025.8.07.0000 0745421-60.2024.8.07.0001 0731663-14.2024.8.07.0001 0703837-79.2025.8.07.0000 0703981-53.2025.8.07.0000 0705642-67.2025.8.07.0000 0718442-78.2022.8.07.0018 0701787-60.2024.8.07.0018 0717745-86.2024.8.07.0018 0734842-53.2024.8.07.0001 0719260-92.2024.8.07.0007 0706158-62.2022.8.07.0010 0725209-97.2024.8.07.0007 0712627-02.2023.8.07.0007 0719224-11.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 17:30. Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
26/06/2025 14:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/06/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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04/06/2025 17:53
Conhecido o recurso de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/06/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/05/2025 12:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/05/2025 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2025 12:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/05/2025 18:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:21
Publicado Retirado de Pauta em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 18 de março de 2025 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N° 0747398-90.2024.8.07.0000 RELATOR: Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa PARTES DO PROCESSO AGRAVANTE: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES - GO34445-A AGRAVADO: SALIM TRANSPORTE LTDA -
18/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:58
Expedição de Retirado de Pauta.
-
18/03/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
17/02/2025 23:26
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) em 12/02/2025.
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28/01/2025 01:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 07:30
Recebidos os autos
-
23/12/2024 07:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:36
Outras Decisões
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05/11/2024 13:45
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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