TJDFT - 0713544-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:39
Cancelada a Distribuição
-
02/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de HEBA TIB NIMER AYYAD em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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19/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HEBA TIB NIMER AYYAD em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de HEBA TIB NIMER AYYAD em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 20:37
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:37
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de HEBA TIB NIMER AYYAD em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713544-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: HEBA TIB NIMER AYYAD REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO 1.
Retifique-se a autuação quanto à nomenclatura dos polos processuais e ao assunto (tema jurídico), pois não há lide. 2.
Verifico que a requerente deverá regularizar a representação judicial (procuração) e comprovar o pagamento das custas iniciais. 3.
Verifico ainda que a requerente deverá comprovar aquilo que afirmou na causa próxima de pedir, ou seja, "No entanto, o plano de saúde vem se negando a fornecer os documentos solicitados, os quais dizem respeito ao seu tratamento e a sua pessoa, bem como não forneceram nenhum comprovante do contato feito com eles sobre a solicitação dos documentos" (ID: 229320965, segundo parágrafo, p. 2).
Trata-se de comprovação necessária à demonstração do interesse de agir. 4.
Portanto, intime-se para cumprimento no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Feito isso, os autos tornar-me-ão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 18 de março de 2025, 14:14:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/03/2025 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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