TJDFT - 0707752-49.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 21:46
Recebidos os autos
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03/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/05/2025 16:33
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de WAGNER MARINHO LEITE em 26/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707752-49.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: WAGNER MARINHO LEITE SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do EXECUTADO, dos valores bloqueados em ID 228430109.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 26 de março de 2025 17:24:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:55
Outras decisões
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28/02/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:17
Outras decisões
-
26/02/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de WAGNER MARINHO LEITE em 24/02/2025 23:59.
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02/02/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 23:14
Recebidos os autos
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20/01/2025 23:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/12/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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