TJDFT - 0705867-97.2024.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso especial
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL (ART. 101, §2º, CPC).
DESERÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua hipossuficiência apta à concessão da gratuidade de justiça vindicada e, de igual modo, mesmo regularmente intimada não recolheu o preparo recursal. 1.1.
Uma vez inexistente o devido pagamento das custas processuais no prazo legal – prazo de 5 (cinco) dias (art. 101, §2º, CPC) – resulta inafastável o reconhecimento da deserção do recurso interposto e sua consequente inadmissão, com base no art. 932, inc.
III e parágrafo único, c/c art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. 2.
Agravo Interno conhecido e não provido. -
28/08/2025 15:44
Conhecido o recurso de RODRIGO MOTA DA CUNHA - CPF: *12.***.*73-55 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2025 18:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/07/2025 15:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:25
Desentranhado o documento
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:40
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 17:36
Juntada de Petição de agravo interno
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:10
Negado seguimento a Recurso
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23/06/2025 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:04
Gratuidade da Justiça não concedida a RODRIGO MOTA DA CUNHA - CPF: *12.***.*73-55 (APELANTE).
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15/05/2025 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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15/05/2025 10:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 09:59
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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