TJDFT - 0743178-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Direito administrativo. agravo de instrumento. concurso público da PMDF. tutela de urgência concedida em sede de agravo. prosseguimento nas demais fases do certame. participação no curso de formação profissional. possibilidade. recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de matrícula do autor no Curso de Formação de Praças do concurso público para o cargo de Soldado da PMDF.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a convocação, para o Curso de Formação de praças da PMDF, de candidato reintegrado ao concurso na condição sub judice.
III.
Razões de decidir 3.
No julgamento de agravo de instrumento anterior, foi concedida a tutela provisória de urgência para suspender o ato administrativo que, na fase de avaliação médica, eliminou o agravante da lista dos candidatos aprovados do concurso de praças da PMDF, cargo soldado QPPMC, autorizando-o a prosseguir nas demais fases do certame. 4.
Embora o ingresso no curso de formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal equivalha ao ato de posse no cargo, já que, a partir de então, o candidato passa a integrar os quadros da corporação, a priori, nada obsta que a participação no curso de formação se dê na condição sub judice.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.289/84, arts. 3º, 11 e 119.
Jurisprudência relevante citada: STJ, MS 19.227/DF, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. em 13/3/2013; STF, Tema 476 da Repercussão Geral; STJ, AgInt no AREsp n. 1.365.485/DF, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 31/8/2020; TJDFT, APC 0710831-40.2023.8.07.0018, de minha relatoria, 5ª Turma Cível, j. em 24/07/2024. -
22/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:28
Conhecido o recurso de FREDERICO VERAS PEREIRA DA CRUZ - CPF: *05.***.*80-30 (AGRAVANTE) e provido
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10/04/2025 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 02:20
Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743178-49.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FREDERICO VERAS PEREIRA DA CRUZ AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
14/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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02/01/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/12/2024 18:35
Recebidos os autos
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30/12/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/12/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:52
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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