TJDFT - 0706712-48.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:58
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JANE PATRICIA PINTO CAMPOS em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:33
Outras decisões
-
28/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
08/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Deferido em parte o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 16:07
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JANE PATRICIA PINTO CAMPOS em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:14
Outras decisões
-
23/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:35
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JANE PATRICIA PINTO CAMPOS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:10
Outras decisões
-
21/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/03/2024 19:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de JANE PATRICIA PINTO CAMPOS em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:37
Expedição de Termo.
-
11/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:49
Indeferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706712-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JANE PATRICIA PINTO CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 167480832, enviado para JANE PATRICIA PINTO CAMPOS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "mudou-se", conforme diligência de ID 169230962.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
23/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706712-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JANE PATRICIA PINTO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 167134504 (R$ 4.241,08), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:45
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718268-69.2022.8.07.0018
Jheimyson Harley Damasceno Sousa
Distrito Federal
Advogado: Mauricio Nicacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 12:12
Processo nº 0704725-21.2020.8.07.0001
Fator Brasilia Fomento Mercantil LTDA - ...
Centro de Ensino Unificado do Distrito F...
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2020 16:15
Processo nº 0701973-56.2023.8.07.0006
Andre Felipe Moutinho Aredes Duarte
Albenor Porcino Alves
Advogado: Andre Felipe Moutinho Aredes Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 20:18
Processo nº 0705366-37.2019.8.07.0003
Diego Batista Soares
Claudete Batista de Lima
Advogado: Claudemar Batista de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2019 11:46
Processo nº 0706082-65.2022.8.07.0001
Estrutural Empreendimentos LTDA
Faradh Yusuf Saleh Ahmad
Advogado: Gustavo Muniz Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 14:35