TJDFT - 0702489-14.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de comprovante
-
02/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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27/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702489-14.2025.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUZA, ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA, ELIZA RODRIGUES DE SOUZA INVENTARIADO(A): VERA LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Alvará Judicial - Lei , proposta por ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUZA e outros.
Nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para: a) Juntar aos autos cópia frente e verso da certidão de casamento, da falecida, contendo a averbação do divórcio; Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
18/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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