TJDFT - 0024729-43.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
13.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela segunda (Antônio Vitor Pimenta Ribeiro) e a terceira (Sônia Maria Case Pimenta Ribeiro) partes executadas (ID 191971007) e torno definitiva a penhora via SISBAJUD (ID 191405274). 14.
Indefiro, também, o pedido de gratuidade de justiça, já que segunda (Antônio Vitor Pimenta Ribeiro) e a terceira (Sônia Maria Case Pimenta Ribeiro) partes executadas deixaram transcorrer o prazo que lhes fora concedido (itens 20 a 22 da decisão de ID 229452139) sem qualquer manifestação nos autos (certidão de ID 237645812). 15.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento do montante bloqueado (ID 191405274), mais acréscimos legais, em favor do Distrito Federal, para eventual conta bancária indicada. 16.
Cumpridas as determinações anteriores, intime-se o Distrito Federal para no prazo de 60 (sessenta) dias, pena de preclusão: a) comprovar o abatimento do valor levantado do crédito exequendo e, se o caso, esclarecer se o débito foi integralmente quitado; b) apresentar planilha atualizada e consolidada do débito, se o casou; c) promover o andamento do feito. 17.
Na sequência, intimem-se os executados para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 18.
Por fim, caso o Distrito Federal informe a quitação integral do débito, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF. -
29/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
29/05/2025 13:59
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR PIMENTA RIBEIRO - CPF: *60.***.*96-34 (REVEL), SONIA MARIA CASE PIMENTA RIBEIRO - CPF: *80.***.*36-00 (REVEL) em 28/05/2025, 28/05/2025.
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA CASE PIMENTA RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR PIMENTA RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
17.
Nada a prover quanto ao pedido para desbloqueio da quantia indicada como verba alimentar (R$ 925,24), posto que já desbloqueada (ID 192824927 - Pág. 3). 18.
No mais, intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para comprovar que a parte executada preencheu os requisitos e aderiu a parcelamento administrativo do débito alegado à petição ID 197084972, devendo apresentar, para tanto, o(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s) de parcelamento do débito. 19.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 20.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se a segunda (Antônio Vitor Pimenta Ribeiro) e a terceira (Sônia Maria Case Pimenta Ribeiro) partes executadas para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 21.
Além disso, compartilho o entendimento de que "(...) o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 22.
Assim, no mesmo prazo do item 20 desta decisão, e à vista do pedido de gratuidade de justiça de ID 191971007, comprovem a segunda (Antônio Vitor Pimenta Ribeiro) e a terceira (Sônia Maria Case Pimenta Ribeiro) partes executadas a alegada hipossuficiência econômica, devendo apresentar documentos hábeis a comprovar a alegada miserabilidade jurídica (ultimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, CTPS, contracheque, etc.). 23.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 24.
Em seguida, venham os autos conclusos. 25.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 26.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Brasília/DF. -
19/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:51
Outras decisões
-
19/03/2025 13:51
Decretada a revelia
-
13/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
13/03/2025 13:29
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR PIMENTA RIBEIRO - CPF: *60.***.*96-34 (EXECUTADO), SONIA MARIA CASE PIMENTA RIBEIRO - CPF: *80.***.*36-00 (EXECUTADO) em 06/03/2025, 06/03/2025.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR PIMENTA RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0024729-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUTHMED MEDICOS-HOSPITALARES LTDA - ME, ANTONIO VITOR PIMENTA RIBEIRO, SONIA MARIA CASE PIMENTA RIBEIRO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo as partes executadas ANTONIO VITOR PIMENTA RIBEIRO e SONIA MARIA CASE PIMENTA RIBEIRO a apresentarem réplica à impugnação apresentada pelo Distrito Federal/requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
06/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 23:15
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/03/2024 08:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 21:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 21:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/10/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/10/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:54
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR PIMENTA RIBEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:53
Decorrido prazo de LUTHMED MEDICOS-HOSPITALARES LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA CASE PIMENTA RIBEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 13:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 13:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 20:52
Recebidos os autos
-
01/12/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 00:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2021 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2021 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:07
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 00:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
23/06/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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