TJDFT - 0710517-91.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:58
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VILMAR JESUS DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
TAXA DE JUROS.
ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
TARIFA DE CADASTRO E DE REGISTRO DO CONTRATO.
LEGALIDADE. 1.
A revogação da gratuidade de justiça depende de prova suficiente, não produzida no caso, de que o beneficiário reúne condições de arcar com os custos financeiros do processo sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família. 2.
A abusividade da taxa de juros contratada depende da sua discrepância com a taxa média do mercado, o que não foi comprovado. 2 3.
Comprovada a efetiva prestação do serviço, é legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato. 4.
Legalidade da cobrança de tarifa de cadastro (STJ 566). -
14/04/2025 16:59
Conhecido o recurso de VILMAR JESUS DOS SANTOS - CPF: *23.***.*20-68 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 19:22
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/09/2024 08:13
Redistribuído por 2 em razão de impedimento
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:20
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:20
Declarado impedimento por JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/09/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/09/2024 21:23
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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