TJDFT - 0703375-13.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/09/2025 20:19
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de EDNALDO LUCIO ARAUJO em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:06
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:06
Homologado o pedido
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12/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de EDNALDO LUCIO ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:51
Outras decisões
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14/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/05/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703375-13.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: EDNALDO LUCIO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda de ID 229484550 suprida parcialmente.
Emende-se a inicial para: a) Decotar os honorários contratuais elencados a planilha de débito ID 232516003 no percentual de 20%, uma vez que estes não possuem legitimidade, visto que não foram objeto de pactuação entre os condôminos e o condomínio.
Para esta previsão em contrato ser extensível em tal percentual, deve haver aprovação destes em ata de assembleia que demonstre a pactuação entre condomínio e condôminos, inclusive do percentual específico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
25/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2025 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703375-13.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: EDNALDO LUCIO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer o cadastramento no "PJe" da parte autora como Beneficiária de Justiça Gratuita, uma vez que não houve menção ao pedido de concessão desta na exordial, bem como não foi juntado nenhum documento que comprove a hipossuficiência da parte, como extratos, balancetes e dentre outros; b) Caso tal esclarecimento se torne infactível, proceda o recolhimento das custas processuais acompanhada do seu comprovante de pagamento; E c) Esclarecer a cobrança dos honorários dispostos na planilha de débito ID 229120796 no percentual específico de 30%, uma vez que sua convenção ID 229119485 não tratou de especificar tal porcentagem em sua cláusula quadragésima primeira ( à fl. 32).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena respectivamente de cancelamento da distribuição / indeferimento da inicial Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
18/03/2025 19:39
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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