TJDFT - 0711893-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO
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19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 23:21
Recebidos os autos
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15/07/2025 23:21
Declarada incompetência
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08/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711893-98.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: GISELDA MARQUES TORRES DESPACHO Pela derradeira vez, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo, 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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