TJDFT - 0712554-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 14:43
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de TATIANA LISBOA FREDERICO DRUMOND CHAGAS em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
15/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712554-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA LISBOA FREDERICO DRUMOND CHAGAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos.
Todavia, como forma de evitar possível alegação de cerceamento, faculto às partes a indicação de eventuais provas a serem produzidas, a serem justificadas de forma específica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 23:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 23:43
Outras decisões
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2025 13:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712554-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA LISBOA FREDERICO DRUMOND CHAGAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-60 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: ALAMEDA SURUBIJU 2010 - 2050, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-040 Chamo o feito à ordem.
Verifica-se equívoco na forma de citação da parte ré.
Embora a ré possua Domicílio Judicial Eletrônico, regulado pela Resolução CNJ nº. 455, de 27/04/2022, a comunicação da decisão de ID 231105868 se deu por simples publicação no Diário Eletrônico.
Isto posto, determino o refazimento da citação da ré.
Com efeito, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado, nos termos da Resolução CNJ 455/2022.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
09/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:44
Outras decisões
-
06/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:54
Publicado Citação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2025 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712554-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA LISBOA FREDERICO DRUMOND CHAGAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Determino a emenda à inicial (art. 321 do CPC).
Deve a parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702898-45.2025.8.07.0018
Eduardo Ximenes Barros
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marco Antonio de Vicente Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 16:29
Processo nº 0701729-29.2025.8.07.0016
Renan de Carvalho Duarte
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 14:23
Processo nº 0711231-32.2024.8.07.0014
Camilla Costa Franca Cardoso
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 18:53
Processo nº 0703155-27.2025.8.07.0000
Danilo Rodrigues Oliveira
Juizo do Tribunal do Juri de Ceilandia
Advogado: Carlos Andre Nascimento Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 14:30
Processo nº 0747841-38.2024.8.07.0001
Rogerio Mezencio Lemos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Angelo Curvello da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 18:40