TJDFT - 0747328-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Direito Constitucional e processual civil. agravo de instrumento. segredo de justiça. ausência de dados sensíveis. descabimento. recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o segredo de justiça à tramitação processual.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para que o processo originário tramite em segredo de justiça.
III.
Razões de decidir 3.
A publicidade dos atos processuais é regra, dado que o art. 5º, inc.
LX, da Constituição Federal, autoriza sua restrição apenas quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem. 4.
No caso, não se extrai das alegações do agravante nenhuma circunstância que demande proteção à intimidade, ante a ausência de dados sensíveis ou qualquer outra especificidade que autorize a decretação do sigilo. 5.
Não justifica a restrição da publicidade o fato de haver relação de parentesco entre as partes e, segundo o agravante, envolver questões familiares, pois a ação de cobrança não possui repercussão no direito de família, tendo caráter eminentemente patrimonial.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, inc.
LX; CPC, art. 189.
Jurisprudência relevante citada: STF, Ag.
Reg. no Rec.
Ord. em MS nº 30.461/DF, 2ª Turma, Rel.
Min.
Celso de Mello, j. em 24.06.2014; STJ, AgInt no AREsp 1.301.454/ES, Min.
Rel.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. em 13/11/2018. -
10/04/2025 20:23
Conhecido o recurso de GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR - CPF: *55.***.*93-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/04/2025 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 02:21
Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747328-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR AGRAVADO: GILVAN DOS SANTOS GONCALVES, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
14/03/2025 14:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 02:29
Publicado Intimação de Pauta em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS GONCALVES em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:25
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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05/11/2024 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/11/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/11/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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