TJDFT - 0709426-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709426-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FPC - PARTICIPACOES CORPORATIVAS S/A REU: LUIZ CARLOS PARANHOS MONTENEGRO, JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO, EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO, CLAUDIO FELIPE LIMA TAVA, MARCELA FERNANDES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar recurso de apelação.
Fica intimada a parte ré/apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 00:18:54.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PARANHOS MONTENEGRO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:53
Juntada de Certidão
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14/08/2025 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PARANHOS MONTENEGRO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709426-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FPC - PARTICIPACOES CORPORATIVAS S/A REU: LUIZ CARLOS PARANHOS MONTENEGRO, JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO, EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO, CLAUDIO FELIPE LIMA TAVA, MARCELA FERNANDES PEREIRA CERTIDÃO Intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste em especificação de provas.
Após, faça os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:10:57.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
30/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:07
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709426-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FPC - PARTICIPACOES CORPORATIVAS S/A REU: LUIZ CARLOS PARANHOS MONTENEGRO, JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO, EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO, CLAUDIO FELIPE LIMA TAVA, MARCELA FERNANDES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente, à luz do disposto no art. 189 do CPC, fundamento a amparar a restrição à publicidade dos atos processuais, desconstitua-se o sigilo lançado sobre os documentos de ID 238408971 a ID 238408978.
Diante da inércia certificada em ID 238619182, decreto a revelia dos réus LUIZ CARLOS PARANHOS MONTENEGRO e EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das contestações apresentadas pelos demais requeridos, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:48
Outras decisões
-
06/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
06/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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05/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 02:44
Publicado Edital em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:44
Expedição de Edital.
-
04/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:17
Deferido o pedido de FPC - PARTICIPACOES CORPORATIVAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (AUTOR).
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03/04/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709426-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FPC - PARTICIPACOES CORPORATIVAS S/A REU: LUIZ CARLOS PARANHOS MONTENEGRO, JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO, EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO, CLAUDIO FELIPE LIMA TAVA, MARCELA FERNANDES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 228631859, conforme diligência de ID 230329121, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:46:09.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
26/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709426-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FPC - PARTICIPACOES CORPORATIVAS S/A REU: LUIZ CARLOS PARANHOS MONTENEGRO, JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO, EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO, CLAUDIO FELIPE LIMA TAVA, MARCELA FERNANDES PEREIRA DESPACHO Nada há a prover, por ora, sobre a peça de ID 228640109, eis que os fatos e fundamentos resistivos que veicula encontram oportuna deliberação por ocasião do exame meritório da pretensão.
Intime-se a parte autora, a fim de que impulsione o feito, requerendo o que for de direito, com vistas ao chamamento daqueles cuja citação se faz pendente, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/02/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 19:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de FPC - PARTICIPACOES CORPORATIVAS S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de FPC - PARTICIPACOES CORPORATIVAS S/A em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/11/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FPC - PARTICIPACOES CORPORATIVAS S/A em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PARANHOS MONTENEGRO em 30/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:58
Outras decisões
-
12/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/03/2024 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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