TJDFT - 0702427-83.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de HELENA BATISTA DA ROCHA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ERICA CARMEM DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBSON BATISTA DA ROCHA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (SUSCITANTE).
JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA (SUSCITADO).
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.COMPETÊNCIA TERRITÓRIAL E RELATIVA.
AÇÃO AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DOS EXECUTADOS.
ESCOLHA NÃO ALEATÓRIA DO FORO.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O FORO DO LOCAL DE PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. “1.
A ação de execução de título extrajudicial foi inicialmente distribuída ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, que, de ofício, determinou a redistribuição dos autos para um dos Juízos das Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, local do pagamento constante do referido título (art. 53, III, d, do CPC). 2.
De acordo com o art. 781, inciso I, do CPC, a execução fundada em título extrajudicial poderá ser proposta no foro do domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos.
Os foros são concorrentes e, via de regra, o credor poder escolher em qual ajuizar a ação.
Na hipótese, a demanda foi ajuizada no foro de domicílio do devedor, em conformidade com o dispositivo acima, de modo que não há motivo hábil para o declínio de competência, especialmente de ofício.” (Acórdão 1915235, 0724547-57.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 26/08/2024, publicado no DJe: 11/09/2024.) 2.
Declarado competente o juízo suscitado, Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga-DF. -
18/03/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:19
Declarado competetente o
-
17/03/2025 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/02/2025 09:37
Juntada de intimação de pauta
-
13/02/2025 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:45
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:26
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
29/01/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
29/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
29/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701059-30.2025.8.07.0003
Daniela Ribeiro do Carmo
Quality Health Care LTDA - ME
Advogado: Jeferson Conrado dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 19:02
Processo nº 0730134-51.2024.8.07.0003
Edite de Lima Simiao
Priscila Luana de Lima Mendonca
Advogado: Eduardo Antonio Doria de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 13:28
Processo nº 0712798-43.2024.8.07.0000
Retour Ativos Financeiros LTDA. - em Liq...
Cleonice Santos da Costa
Advogado: Edna Peixoto Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 13:56
Processo nº 0701484-12.2025.8.07.0018
Marco Antonio Gomes de Oliveira
Neos Previdencia Complementar
Advogado: Bruna Muniz Jeronimo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 17:11
Processo nº 0726343-45.2022.8.07.0003
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Diego Alves da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 13:51