TJDFT - 0705506-41.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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21/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0705506-41.2024.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
20/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0705506-41.2024.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência por oficial de justiça.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/04/2025 20:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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14/01/2025 21:55
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:55
Outras decisões
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14/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2024 23:41
Recebidos os autos
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14/12/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 23:41
Outras decisões
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13/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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