TJDFT - 0701757-65.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:24
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:23
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701757-65.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARISTOTELES LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA DE JESUS DA SILVA, MARIA LUIZA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 20/10/2024.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 12:24:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:44
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:26
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 15:48
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 12:48
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 21:23
Recebidos os autos
-
18/05/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
29/04/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:24
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
08/01/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 08:16
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
02/12/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 22:33
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ARISTOTELES LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 18:13
Expedição de Ofício.
-
03/11/2020 22:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 19:35
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 15:16
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2020 09:59
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2020 22:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ARISTOTELES LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2020 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2020 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 16:07
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:26
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
10/01/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/12/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:23
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:14
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 19:46
Recebidos os autos
-
31/10/2019 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 08:59
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:51
Recebidos os autos
-
14/08/2019 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 23:08
Decorrido prazo de ARISTOTELES LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 05:20
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
28/07/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 13:54
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:50
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 14:50
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 15:07
Decorrido prazo de ARISTOTELES LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2019 07:27
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 14:14
Recebidos os autos
-
02/04/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2019 09:19
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:49
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2019 03:57
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2019 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 04:53
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 15:41
Recebidos os autos
-
21/02/2019 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2019 13:54
Expedição de Ofício.
-
21/02/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2019 13:54
Expedição de Ofício.
-
20/02/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2018 07:11
Decorrido prazo de ARISTOTELES LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 07/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 03:18
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 18:35
Recebidos os autos
-
30/11/2018 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 02:43
Publicado Despacho em 13/11/2018.
-
13/11/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 05:04
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 13:51
Recebidos os autos
-
23/10/2018 13:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2018 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 16:02
Recebidos os autos
-
08/10/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 04:19
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:47
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/09/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 10:34
Decorrido prazo de ARISTOTELES LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 19/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 06:25
Publicado Despacho em 14/09/2018.
-
14/09/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:21
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 05:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 05:29
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 13/07/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 16:05
Recebidos os autos
-
19/06/2018 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 02:32
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 14:14
Recebidos os autos
-
14/05/2018 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2018 14:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
10/05/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 11:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
10/05/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
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