TJDFT - 0703100-58.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 09:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:59
Outras decisões
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27/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2025 05:45
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:55
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703100-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALYTA ORNELAS ARARUNA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA THALYTA ORNELAS ARARUNA ajuíza ação contra ITAU UNIBANCO S.A..
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 245060249.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte autora e da parte ré, ambos com poderes para transigir (IDs 228606824 e 234532364).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:46
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:46
Homologada a Transação
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04/08/2025 10:04
Juntada de Petição de acordo
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16/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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26/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703100-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALYTA ORNELAS ARARUNA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 234765410.
Certifico que o advogado da parte requerida consta cadastrado no sistema.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 19 de maio de 2025 15:36:13.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
19/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:40
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:40
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a THALYTA ORNELAS ARARUNA - CPF: *59.***.*02-44 (AUTOR).
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25/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703100-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALYTA ORNELAS ARARUNA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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