TJDFT - 0716257-35.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:43
Baixa Definitiva
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26/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JACOB GUILHERME DA SILVEIRA FARIAS DE MELO em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:31
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JACOB GUILHERME DA SILVEIRA FARIAS DE MELO - CPF: *52.***.*28-78 (RECORRENTE)
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24/02/2025 15:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/02/2025 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JACOB GUILHERME DA SILVEIRA FARIAS DE MELO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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16/02/2025 15:13
Gratuidade da Justiça não concedida a JACOB GUILHERME DA SILVEIRA FARIAS DE MELO - CPF: *52.***.*28-78 (RECORRENTE).
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16/02/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 17:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/02/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JACOB GUILHERME DA SILVEIRA FARIAS DE MELO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716257-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JACOB GUILHERME DA SILVEIRA FARIAS DE MELO RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Assim, intime-se o recorrente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, anexando aos autos declaração de hipossuficiência, extratos bancários atualizados, última declaração de imposto de renda, contracheques e comprovantes de suas despesas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
31/01/2025 22:00
Recebidos os autos
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31/01/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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31/01/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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31/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:34
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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