TJDFT - 0728489-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de IVANETE PEREIRA DOS SANTOS DOURADO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728489-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANETE PEREIRA DOS SANTOS DOURADO REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A.
DESPACHO Após o trânsito em julgado, foi realizado o depósito judicial da quantia de R$ 2.348,47 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme comprovante de ID 225214240.
Ocorre, contudo, que não houve manifestação da parte ré sobre o cumprimento voluntário da obrigação.
Sendo assim, intime-se o banco réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, sob pena de conversão em pagamento e expedição de alvará em favor da credora.
Intime-se a autora sobre o depósito judicial, bem como para dizer se confere quitação e informar, caso queira, os dados bancários para a realização de transferência diretamente para a sua conta bancária.
Em caso de inércia do banco réu ou requerimento, estando o depósito vinculado aos presentes autos, ficará convertido em pagamento, devendo ser expedido o correspondente alvará eletrônico em favor da credora.
Promovida a quitação pela parte autora, ou nada mais sendo requerido após a expedição do alvará, reputar-se-á cumprida integramente a obrigação, devendo os autos serem arquivados, com todas as baixas pertinentes.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/12/2024 20:14
Recebidos os autos
-
28/12/2024 20:14
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IVANETE PEREIRA DOS SANTOS DOURADO em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/11/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:53
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:19
Juntada de Petição de intimação
-
12/09/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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