TJDFT - 0710043-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0710043-09.2025.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS IMPETRADO: JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de pedido de Habeas Corpus em favor da paciente Sônia Maria de Andrade Santos, tendo em vista o ato comissivo do Juízo da Vara de Execuções Penais do DF, ao negar a benesse da comutação.
Verifica-se que o pedido foi distribuído de maneira equivocada para este Juízo, uma vez que a petição inicial está endereçada ao Presidente do Eg.
TJDFT.
A própria impetrante requereu a desistência do writ.
Assim, diante da impossibilidade técnica de encaminhamento do pedido à segunda instância, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Brasília(DF), 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
07/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:43
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
26/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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