TJDFT - 0713947-13.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713947-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FUCHS PILOTO, NATALIA MARIA FERNANDES PIRES, ROBERTO GIARELLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que que houve devolução da carta precatória retro, sem o devido cumprimento.
Nos termos da Instrução 11/2021 baixada pelo TJDFT, faço intimar o autor para se manfiestar sobrea devolução da sobredita carta, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:07:13.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713947-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FUCHS PILOTO, NATALIA MARIA FERNANDES PIRES, ROBERTO GIARELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o crédito exequendo possui natureza extraconcursal e que, por essa razão, compete ao Juízo da Recuperação Judicial deliberar sobre os pedidos de constrição, oficie-se ao referido Juízo, processo n. 1016422-34.2017.8.26.0100, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível (ID Num. 110503828), para que eventual apreciação do pedido de penhora formulado na petição de ID nº 235486154.
Instrua-se o ofício com cópias dos documentos de ID Num. 235486154, ID Num. 219581147, ID 236921174, ID Num. 235416889 e ID Num. 239215730.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de crédito, conforme solicitado no item III de ID Num. 239215728.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:13
Outras decisões
-
12/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:04
Outras decisões
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14/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713947-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FUCHS PILOTO, NATALIA MARIA FERNANDES PIRES, ROBERTO GIARELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega o executado, em manifestação de ID nº 227934224, que o crédito objeto da presente execução é de natureza concursal, razão pela qual requer a extinção do feito, por se submeter ao juízo da recuperação judicial.
A parte exequente, por sua vez, discorda da alegação, sustentando, conforme petição de ID nº 233672888, que o crédito exequendo é extraconcursal, uma vez que foi constituído após o pedido de recuperação judicial, o que afastaria a aplicação do princípio da universalidade do juízo recuperacional.
Com razão a parte exequente.
Nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, submetem-se aos efeitos da recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido.
Por outro lado, os créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial são classificados como extraconcursais, não se sujeitando aos efeitos do plano e nem à jurisdição do juízo recuperacional.
No caso concreto, o pedido de recuperação judicial da empresa executada foi formulado em 23/02/2017.
Por sua vez, o crédito exequendo tem por fato gerador honorários advocatícios de sucumbência, cujo nascimento se dá com o trânsito em julgado da sentença que os arbitra (TJ-MG - Apelação Cível: 50126175620198130145 1 .0000.22.150013-5/002, Relator.: Des.(a) Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 04/07/2024, 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/07/2024).
No presente feito, o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 21/11/2024 (ID nº 218618856), posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o que caracteriza o crédito como extraconcursal.
Assim, não procede o pedido de extinção formulado pelo executado, uma vez que o crédito ora executado não se submete ao juízo da recuperação judicial.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:46
Outras decisões
-
29/04/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:45
Outras decisões
-
06/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713947-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FUCHS PILOTO, NATALIA MARIA FERNANDES PIRES, ROBERTO GIARELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID Num. 224119733, intime-se a parte executada para que informe o atual estágio de seu processo de recuperação judicial, esclarecendo, inclusive, se o débito exequendo consta do plano de recuperação judicial, comprovando-se documentalmente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:31
Outras decisões
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:17
Expedição de Carta.
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 23:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:18
Outras decisões
-
29/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:42
Outras decisões
-
28/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:30
Outras decisões
-
25/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/11/2024 12:42
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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25/08/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2022 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 22:35
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2022 18:56
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2022 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:31
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 20:00
Recebidos os autos
-
28/10/2021 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2021 01:22
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:14
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 19:23
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 18:09
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 19:30
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 22:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Edital em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 16:45
Expedição de Edital.
-
20/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
17/01/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 17:57
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
10/11/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 18:32
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
08/11/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 17:32
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES em 06/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:03
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:46
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 17:43
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 18:44
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2020 22:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 18:54
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2020 23:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 23:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO PRIETO GONCALVES em 04/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 19:53
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 16:08
Recebidos os autos
-
14/05/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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