TJDFT - 0746440-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de TG PROJETOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: direito do consumidor e civil. agravo de instrumento. plano de saúde. cláusula de aviso prévio e multa rescisória. resolução ans 557/2022. abusividade. recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de suspensão da exigibilidade das mensalidades com vencimento a partir de 08/08/2024, bem como de eventual multa rescisória até o julgamento do mérito da lide, sob pena de multa diária de R$ 200,00. 2.
A agravante, operadora de plano de saúde, sustenta a validade de cláusula contratual que condiciona o cancelamento do contrato à observância de aviso prévio de 60 dias e ao pagamento de multa.
II.
Questão em discussão 3.
A controvérsia, portanto, consiste em analisar se a cláusula que estabelece o aviso prévio de 60 dias e a cobrança de multa é válida.
III.
Razões de decidir 4.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de plano de saúde, especialmente em casos de hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5.
A Resolução ANS 557/2022, que revogou a Resolução ANS 195/2009, não autoriza mais a previsão de cláusula de aviso prévio, em razão de decisão judicial do TRF-2, que reconheceu sua abusividade ao julgar a ACP nº 0136265-83.2013.4.02.5101. 6.
A cláusula de aviso prévio cria obrigação desproporcional ao consumidor, violando os princípios consagrados no art. 51, IV, do CDC, e limita sua liberdade de escolha.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso desprovido. ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, IV; CC/2002, art. 416; Resolução ANS 557/2022.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2, ACP nº 0136265-83.2013.4.02.5101; STJ, REsp 1.355.052, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25.02.2015. -
26/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:16
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/02/2025 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 16:10
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de TG PROJETOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 09:02
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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