TJDFT - 0728048-78.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 17:29
Processo Desarquivado
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24/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:14
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728048-78.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ELISETE LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:20
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:37
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 17:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 05:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 11:29
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2023 10:28
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:51
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2022 08:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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