TJDFT - 0715137-45.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:01
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MAURO SEVERINO DIAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RIVANILDO SALVADOR DE QUEIROZ em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ENY FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:33
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:22
Conhecido o recurso de ENY FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*84-72 (RECORRENTE) e não-provido
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11/04/2025 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 14:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/03/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/03/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURO SEVERINO DIAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RIVANILDO SALVADOR DE QUEIROZ em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ENY FERREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715137-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ENY FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: RIVANILDO SALVADOR DE QUEIROZ, MAURO SEVERINO DIAS DECISÃO A análise das condições econômicas demonstradas ao longo do processo indica a hipossuficiência da parte recorrente (ID 69203124), de modo que concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
26/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:06
Deferido o pedido de
-
26/02/2025 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
26/02/2025 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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