TJDFT - 0729117-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSIMEYRE DE FREITAS ALVES em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0729117-65.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: ROSIMEYRE DE FREITAS ALVES REQUERIDO: ROUTE MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o primeiro requerido, ROUTE MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, para regularizar a sua representação processual, juntando aos autos cópia dos seus atos constitutivos, a fim de comprovar que o outorgante da procuração de ID n. 231994603, possui poderes para representar a pessoa jurídica.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
06/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:14
Outras decisões
-
26/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0729117-65.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: ROSIMEYRE DE FREITAS ALVES REQUERIDO: ROUTE MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 220358581, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
05/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:18
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 17:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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