TJDFT - 0721821-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ERIZALDO CAVALCANTI BORGES PIMENTEL em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:11
Outras decisões
-
15/03/2025 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721821-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ERIZALDO CAVALCANTI BORGES PIMENTEL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 226898805.
Deverá dizer se dá quitação ao Distrito Federal e se há outros débitos a serem executados nestes autos, promovendo o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:19
Outras decisões
-
25/02/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:06
Outras decisões
-
06/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
-
25/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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