TJDFT - 0712294-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual para que seja BRB BANCO DE BRASILIA SA substituída NAVARRA S.A.
Retifique-se os cadastro dos autos.
Após, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2025 10:02
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:02
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Assim, antes de analisar o pedido, na forma do art. 10 do CPC, deve a alegada cessionária, em 15 dias, apresentar termo de cessão de crédito específica, na qual se identifique a cessão do crédito referente a Cédula de Credito Bancário objeto deste feito.
Cadastre-se a pessoa jurídica como interessada NAVARRA S.A, qualificada ao ID. 229285974, bem como seu patrono.
Após, publique-se esta decisão.
Não havendo manifestação da cessionária, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos de ID. 229899104.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, não conheço das matérias constantes na “contestação” de ID. 219041620 ante a inadequação da via eleita para a apresentação da defesa do devedor.
Defiro a gratuidade de justiça ao executado que terá efeitos ex-nunc.
Anote-se.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID. 204283414, realizando pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 10:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:12
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 11:41
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:40
Indeferido o pedido de DULCE ANGELICA MACHADO DE PAULA - CPF: *07.***.*67-87 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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18/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:09
Desentranhado o documento
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17/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:59
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 20:42
Recebidos os autos
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04/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:41
Declarada incompetência
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01/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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