TJDFT - 0702724-69.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DISUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES RABELO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2025 16:14
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702724-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS GOMES RABELO REU: DISUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES RABELO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS GOMES RABELO - CPF: *37.***.*34-84 (AUTOR).
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18/02/2025 16:11
Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/02/2025 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702724-69.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MATHEUS GOMES RABELO REU: DISUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, ERIVELTON LEAL DE MORAIS, ANA LUIZA ABRITTA GURGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial para que o autor: a) esclareça a legitimidade passiva de Erivelton e Ana Luiza, haja vista que o negócio jurídico foi firmado com a empresa requerida e que o pagamento foi feito diretamente na conta da empresa; b) junte aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
05/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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