TJDFT - 0717641-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BARCELAR TRANSPORTE E VEICULOS 100DF LTDA em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:29
Arquivado Provisoramente
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24/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto de bens.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço hábil à citação da parte executada, porquanto houve apenas o recolhimento das custas de diligências ao ID 221049137, não havendo que se falar em reiteração de diligências infrutíferas já efetuadas por oficial de justiça, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 10:00
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:00
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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08/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 12:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 08:41
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:41
Determinada a citação de BARCELAR TRANSPORTE E VEICULOS 100DF LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (EXECUTADO), MARCILENE SILVA RIBEIRO - CPF: *65.***.*30-06 (EXECUTADO)
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26/08/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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