TJDFT - 0727485-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:19
Outras decisões
-
25/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:04
Nomeado perito
-
04/07/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727485-04.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: APARECIDA VERONICA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à última manifestação da parte autora, advirto-a que, caso pretenda o cumprimento provisório da medida liminar em razão do descumprimento por parte dos réus, deverá ajuizar cumprimento provisório, nos moldes do art. 297, parágrafo único, do CPC, a fim de se evitar o tumulto processual, priorizando-se a celeridade processual nos presentes autos.
Preclusa a presente decisão e nada mais requerido nos autos, retornem conclusos para instauração da segunda fase do procedimento de repactuação de dívidas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
22/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:26
Outras decisões
-
16/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2025 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:04
Outras decisões
-
09/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/05/2025 09:34
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
17/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:22
Outras decisões
-
14/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
13/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:04
Outras decisões
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727485-04.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: APARECIDA VERONICA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio total da quantia, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 7.615,17, penhorado conforme comprovante anexo, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Os dados bancários foram indicados na petição de ID n. 224194504.
Quanto à multa, caso persista o interesse, a sua execução deverá ocorrer por requerimento de cumprimento provisório, em autos apartados, à luz do disposto no art. 519 do CPC.
Por outro lado, aguarde-se o transcurso do prazo de manifestação da parte ré deferido na decisão de ID n. 224099688.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
06/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:35
Deferido o pedido de APARECIDA VERONICA DE MELO - CPF: *92.***.*65-68 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:50
Outras decisões
-
29/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:59
Outras decisões
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:01
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a APARECIDA VERONICA DE MELO - CPF: *92.***.*65-68 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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18/11/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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