TJDFT - 0719915-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, que por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA nº 0719915-03.2025.8.07.0016, movida pela parte ALAOR GOMES NETO e , CHRISTIANE BEATRIZ CALDAS GOMES, foi decretada a INTERDIÇÃO de BERNADETE DE LOUDES CALDAS GOMES - CPF: *96.***.*19-00, filho de CELINA CORREA CALDAS e Manoel Celdas Júnior, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR o Sr.
ALAOR GOMES NETO - CPF: *71.***.*77-53 .
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...)Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 230703245 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de BERNADETE DE LOURDES CALDAS, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, seu filho ALAOR GOMES NETO.
Fica o curador advertido de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...) Ass.
Wagner Junqueirqa Prado Juiz de Direito Brasília 24/06/2025".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
Eu, LUCAS DINIZ CIPRIANI, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
13/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 03:05
Publicado Edital em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 16:56
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:08
Indeferido o pedido de ALAOR GOMES NETO - CPF: *71.***.*77-53 (REQUERENTE)
-
29/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ALAOR GOMES NETO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOUDES CALDAS GOMES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOUDES CALDAS GOMES em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:07
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, que por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA nº 0719915-03.2025.8.07.0016, movida pela parte ALAOR GOMES NETO e , CHRISTIANE BEATRIZ CALDAS GOMES, foi decretada a INTERDIÇÃO de BERNADETE DE LOUDES CALDAS GOMES - CPF: *96.***.*19-00, filho de CELINA CORREA CALDAS e Manoel Celdas Júnior, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR o Sr.
ALAOR GOMES NETO - CPF: *71.***.*77-53 .
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...)Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 230703245 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de BERNADETE DE LOURDES CALDAS, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, seu filho ALAOR GOMES NETO.
Fica o curador advertido de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...) Ass.
Wagner Junqueirqa Prado Juiz de Direito Brasília 24/06/2025".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
Eu, LUCAS DINIZ CIPRIANI, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 15:18
Expedição de Edital.
-
30/06/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:44
Expedição de Termo.
-
27/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 21:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:57
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
1.
Conforme comprovado no ID nº 235121776, o curador já providenciou a correção do nome da interditanda perante a Receita Federal.
Diante disso, está prejudicado o requerimento de ID nº 233516661. 2.
Verifico que a interditanda sequer foi citada, em face de sua incapacidade de entender o caráter do ato processual (ID nº 231327613).
Em observância ao item 8 da decisão de ID nº 230703245, fica a Curadoria Especial neste ato intimada para, no prazo legal, atuar na defesa da interditanda. 3.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se. -
12/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:56
Outras decisões
-
08/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOUDES CALDAS GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALAOR GOMES NETO em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Termo.
-
07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719915-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALAOR GOMES NETO, CHRISTIANE BEATRIZ CALDAS GOMES REQUERIDO: BERNADETE DE LOUDES CALDAS GOMES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, certifico que o sistema PJe cadastra o nome da parte, conforme dados extraídos da base de dados da Receita Federal.
Conforme comprovante de situação cadastral da Receita Federal anexa, o nome da parte interditada consta como "BERNADETE DE LOUDES CALDAS GOMES", o que impede retificar o nome no sistema PJe, sem que primeiro seja corrigido o nome na base de dados da Receita Federal.
Intime-se a curadora para diligenciar perante a Receita Federal, para retificar o nome da parte.
Expeça-se novo termo de compromisso, observando que a parte requerida voltou a utilizar o nome de solteira BERNADETE DE LOURDES CALDAS, conforme certidão de casamento de ID. 231443306.
Brasília/DF, 3 de abril de 2025 13:46:03 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
03/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Termo.
-
28/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 22:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:41
Concedida em parte a tutela provisória
-
27/03/2025 22:41
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
1.
Observo que, nas procurações anexadas aos IDs nº 227800875 e 227800878, as assinaturas dos outorgantes foram obtidas por meio de programa de assinador digital.
Esse tipo de assinatura eletrônica simples possui baixo grau de confiabilidade e não garante, de forma inequívoca, a identidade do signatário, nem a autenticidade do documento, conforme exposto no relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT (anexo).
A procuração apresentada, portanto, não serve à finalidade pretendida.
Diante disso, cada autor deverá juntar procuração contendo a assinatura manuscrita do outorgante (de próprio punho), e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se a assinatura for eletrônica, exclusivamente no padrão ICP-Brasil. 2.
Verifico que a interditanda não reside nenhum dos filhos (requerentes), que se candidatam a assumir a curatela. É recomendável, todavia, que o interditando resida com seu curador, uma vez que, a partir da decisão que concede a curatela provisória, ficam sob a responsabilidade do curador não só a administração dos bens e rendimentos, mas também, e principalmente, a própria pessoa do interditando, tendo o curador o dever de zelar pelo seu bem estar, satisfazendo todas as necessidades imprescindíveis a uma vida digna.
Assim, esclareçam: a) Qual dos filhos pretende levar a interditanda para residir consigo caso a curatela provisória seja concedida e na hipótese de ela ter alta médica; e b) Se há outro parente que resida no mesmo endereço da interditanda e que tenha interesse em assumir a curatela, devendo informar, em caso afirmativo, a qualificação completa dele.
Havendo o consentimento dele, também deverão ser anexados ao processo os documentos pessoais dele (RG e CPF) e a procuração ad judicia outorgada aos mesmos advogados, a fim de que possa também integrar o polo ativo. 3.
Determino ainda aos requerentes que: a) Relacionem todas as demais pessoas que residem no mesmo endereço da interditanda, indicando o respectivos parentescos com ela; b) Esclareçam qual o estado civil da interditanda (solteira, casada, divorciada ou viúva), juntando a certidão de nascimento ou de casamento e de óbito do cônjuge, conforme o caso; c) Informem se a interditanda é eleitora, juntando o respectivo título em caso positivo; d) Relacionem todos os bens da interditanda, apresentando a respectiva documentação comprobatória (certidão de matrícula recente dos imóveis, CRLV dos veículos, etc.); e) Relacionem todas as contas bancárias da interditanda (indicando banco, agência e conta); f) Relacionem todas as aplicações financeiras dela; e g) Informem quais são as fontes de renda da interditanda (aposentadoria, pensão por morte, aluguéis etc.), apresentando a respectiva documentação comprobatória (contracheques, contratos etc.).
Emende-se a inicial, apresentando petição inicial substitutiva no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
14/03/2025 10:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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