TJDFT - 0702579-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702579-25.2025.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/08/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:10
Outras decisões
-
21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702579-25.2025.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Anotem os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as tramitações prioritárias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:02
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/07/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:43
Outras decisões
-
14/07/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:17
Declarada incompetência
-
25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE o Ministério Público para a emissão de parecer acerca da competência para o processo e julgamento do pedido.
Após, RETORNEM os autos conclusos para decisão. -
23/06/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:01
Outras decisões
-
23/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/06/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2025 09:40
Recebidos os autos
-
20/06/2025 09:40
Declarada incompetência
-
12/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:57
Outras decisões
-
04/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702579-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): JANE DE LEMES CARDOSO - CPF/CNPJ: *61.***.*33-00 REQUERIDO(S): MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *54.***.*15-89 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de curatela movida por JANE DE LEMES CARDOSO (CPF *61.***.*33-00, tia do interditando) em desfavor de MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA (CPF *54.***.*15-89).
Alega, em síntese, que a parte requerida é seu sobrinho e possui síndrome de Klinefelter, alta estatura, lipomastia, transtorno do processamento auditivo central, transtorno de ansiedade generalizada, dificuldades de aprendizagem escolar, hipogonadismo hipergonadotrófico com insuficiência testicular, tremor essencial agravado pelas comorbidades, dificuldade de interação social e aprendizagem, dependência de terceiros para atividades básicas, incapacidade laboral, o que enseja a sua incapacidade para administrar seus bens.
Refere que ele morava com a mãe até ela ficar doente, quando passou a morar com a autora, e a mãe faleceu em fevereiro, deixando-o como único herdeiro.
Aduz que foi tentada a aproximação com o pai biológico, mas a convivência durou de abril a dezembro de 2024.
Noticia que ele recebe pensão por morte de sua mãe no valor aproximado de R$ 20.000,00 e possui aplicação no Banco Inter de R$ 126.869,14, bem como que sua genitora deixou um veículo Hyndai HB20 e precatórios dos processos 0754903-69.2023.8.07.0000 e 001307970.2006.8.07.0000.
Pugna pela sua interdição com a nomeação para exercício da curatela.
A decisão ID 230871243 deferiu a curatela provisória.
O requerido foi citado, conforme certidão ID 233069921, que apresenta informações relevantes.
A curadoria especial se manifestou à ID 233301575 pugnando pela designação de perícia, bem como para que seja informado o endereço da pessoa indicada pelo requerido à oficiala de justiça como pessoa de confiança a quem gostaria que fosse concedida a sua curatela (Cláudia de Lemos).
Informações da autora, ID 234196985, indicando a renda atualizada de R$ 12.600,00 e reiterando a existência de relatórios médicos e psicológicos suficientes para a interdição.
O Ministério Público se manifestou à ID 234431778 pela realização de perícia.
Deve a parte autora se manifestar quanto à manifestação do Ministério Público ID 234431778, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre: a) a inexistência, em princípio, de atestado médico e psicológico explícito no sentido de indicar objetivamente a incapacidade civil do requerido, facultando-lhe a juntada de novos documentos nesse sentido; e b) a pessoa indicada para exercício da curatela, se a autora ou a senhora Cláudia de Lemos.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente z -
12/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:04
Outras decisões
-
06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/05/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:26
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:22
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702579-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): JANE DE LEMES CARDOSO - CPF/CNPJ: *61.***.*33-00 REQUERIDO(S): MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *54.***.*15-89 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de curatela movida pela tia do interditando.
Concedo à autora o prazo adicional de 10 (dez) dias, quanto ao parecer do Ministério Público, devendo apresentar a anuência do genitor para a interdição e nomeação da autora como curadora.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
19/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:28
Outras decisões
-
14/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JANE DE LEMES CARDOSO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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