TJDFT - 0705957-76.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:41
Outras decisões
-
02/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JUSSARA TEIXEIRA DE MEDEIROS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
04/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:47
Expedição de Termo.
-
30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:23
Outras decisões
-
24/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705957-76.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME, JUSSARA TEIXEIRA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Conforme se infere, este Juízo deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos de dois imóveis adquiridos pelos executados.
A credora fiduciária (Terracap) noticiou que o financiamento imobiliário encontra-se em atraso (ID 230786755).
O art. 26 da Lei nº 9.514/97 prevê que: "vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário".
Sendo assim, diante do atraso do pagamento do financiamento, a propriedade do credor fiduciário, que era resolúvel, agora é plena, de modo que os devedores não possuem mais direitos aquisitivos sobre os imóveis.
Ante o exposto, revogo a decisão de ID 238332532.
Tornem os autos ao arquivo provisório.
Paranoá/DF, 6 de junho de 2025 13:51:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:06
Outras decisões
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705957-76.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME, JUSSARA TEIXEIRA DE MEDEIROS DESPACHO Defiro a dilação de prazo por 15 dias.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 15:58:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705957-76.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME, JUSSARA TEIXEIRA DE MEDEIROS DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo para a TERRACAP, após, apreciarei o pedido de id 230785223.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2025 16:33:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2025 20:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:52
Outras decisões
-
26/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 21:31
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/01/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 21:39
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:35
Publicado Notificação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:25
Outras decisões
-
28/07/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:00
Outras decisões
-
11/07/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 07:07
Outras decisões
-
09/06/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:26
Outras decisões
-
12/05/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:03
Outras decisões
-
13/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:21
Outras decisões
-
28/03/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:54
Outras decisões
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2023 21:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:57
Outras decisões
-
13/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de JUSSARA TEIXEIRA DE MEDEIROS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MCJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 21:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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