TJDFT - 0718397-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MANOEL FONSECA DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 227709907) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 227709907).
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 08:28
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:28
Homologada a Transação
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MANOEL FONSECA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:01
Decretada a revelia
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31/01/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MANOEL FONSECA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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29/11/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 02:28
Recebidos os autos
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28/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 10:59
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:59
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 07:24
Recebidos os autos
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30/08/2024 07:24
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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